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Circular do Conselho Provincial de Luanda a estabelecer procedimentos no processo de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários
CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA – OAA
CIRCULAR Nº 02/2018
Atendendo aos constrangimentos que se têm verificado no processo de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários somos a esclarecer o seguinte:
Os candidatos ao exercício da Advocacia deverão, aquando da entrega dos documentos, apresentá-los na mesma ordem em que estão listados conforme a "Lista de Documentação Necessária" constante no Balcão de Atendimento e no site da Instituição;
Além dos documentos constantes da lista acima referida, a questão das quotas deverá estar acautelada, devendo o requerente e o patrono ter a sua quotização em dia:
Os processos são despachados pelo CPL por ordem de entrada. A data de entrada altera-se sempre que sejam efetuadas correções aos documentos apresentados, passando a ser considerada data de entrada a data da última correção efetuada;
A Tramitação interna do processo consta de uma base de dados localizada na recepção da Sede da OAA, que deverá ser consultada com regularidade pelos interessados;
Nesta tramitação os candidatos deverão estar atentos ao Despacho proferido pelo CPL que poderá ser de Correção do Processo. Deste Despacho o Candidato poderá ser notificado por email (caso conste do processo apresentado);
Após o Deferimento do processo este é remetido ao Conselho Nacional para os procedimentos seguintes. Após a recepção da Cédula Profissional pelo CPL, esta informação é registada na base de dados e o candidato deverá ficar igualmente atento a este facto;
A Lista dos candidatos que receberão as suas cédulas em Cerimônia Pública é publicada no Site, no Facebook, e afixada na Sede da Instituição com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização da Cerimônia;
Para a Cerimônia de Entrega de cédulas os Advogados e Advogados Estagiários deverão estar vestidos cm as suas Togas, no modelo oficial e deverão comparecer as 8h30 para os preparativos, podendo fazer-se acompanhar por um número máximo de duas pessoas;
Os candidatos que, por alguma razão não puderem estar presentes, deverão justificar a sua ausência, com a maior antecedência possível, possibilitando deste modo a sua substituição por outro candidato. Neste caso a entrega será efetuada na cerimônia seguinte;
Os candidatos que não justificarem a sua ausência, não serão incluídos na Lista da Cerimônia seguinte até que a justifiquem.
Luanda, 26 de Setembro de 2018
A Presidente
Henriqueta de Sousa da Silva
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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