utilizador: password:     Se ainda não se registou, por favor clique aqui
 

Circular do Conselho Provincial de Luanda a estabelecer procedimentos no processo de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários

 

CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA – OAA

CIRCULAR Nº 02/2018

Atendendo aos constrangimentos que se têm verificado no processo de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários somos a esclarecer o seguinte:

Os candidatos ao exercício da Advocacia deverão, aquando da entrega dos documentos, apresentá-los na mesma ordem em que estão listados conforme a "Lista de Documentação Necessária" constante no Balcão de Atendimento e no site da Instituição;

Além dos documentos constantes da lista acima referida, a questão das quotas deverá estar acautelada, devendo o requerente e o patrono ter a sua quotização em dia:

Os processos são despachados pelo CPL por ordem de entrada. A data de entrada altera-se sempre que sejam efetuadas correções aos documentos apresentados, passando a ser considerada data de entrada a data da última correção efetuada;

A Tramitação interna do processo consta de uma base de dados localizada na recepção da Sede da OAA, que deverá ser consultada com regularidade pelos interessados;

Nesta tramitação os candidatos deverão estar atentos ao Despacho proferido pelo CPL que poderá ser de Correção do Processo. Deste Despacho o Candidato poderá ser notificado por email (caso conste do processo apresentado);

Após o Deferimento do processo este é remetido ao Conselho Nacional para os procedimentos seguintes. Após a recepção da Cédula Profissional pelo CPL, esta informação é registada na base de dados e o candidato deverá ficar igualmente atento a este facto;

A Lista dos candidatos que receberão as suas cédulas em Cerimônia Pública é publicada no Site, no Facebook, e afixada na Sede da Instituição com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data de realização da Cerimônia;

Para a Cerimônia de Entrega de cédulas os Advogados e Advogados Estagiários deverão estar vestidos cm as suas Togas, no modelo oficial e deverão comparecer as 8h30 para os preparativos, podendo fazer-se acompanhar por um número máximo de duas pessoas;

Os candidatos que, por alguma razão não puderem estar presentes, deverão justificar a sua ausência, com a maior antecedência possível, possibilitando deste modo a sua substituição por outro candidato. Neste caso a entrega será efetuada na cerimônia seguinte;

Os candidatos que não justificarem a sua ausência, não serão incluídos na Lista da Cerimônia seguinte até que a justifiquem.

 

Luanda, 26 de Setembro de 2018

A Presidente

Henriqueta de Sousa da Silva

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.

Utilizadores ligados

Existem actualmente 0 utilizadores e 0 convidados ligados.