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Centro de Formação . Informações sobre o 5º Curso

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO

  

QUINTO CURSO DE ADVOGADOS ESTAGIARIOS
DE 9 de Março a 30 de Setembro de 2011 
 
 
Continuam as inscrições para o 5º curso de advogados estagiários inscritos na Ordem dos Advogados de Angola, que terá inicio em 6 de Janeiro a 4 de Março de 2011.

Documento para as inscrições:
 
Fotocopia do BI
Fotocopia da cédula de ADv. Estagiário
Um valor de 35 000 kz para as mensalidades dos três primeiros meses 
 
  
 

HORARIO   QUARTA   SEXTA
         
Em estudo   PRATICA PROCESSUAL PENAL.
 
  ETICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
PROF. Dr.ª NELIA DIAS
19  / 20,30 H   PRATICAS MULTIDISCIPLINARES
PROF. Dr. AMORBELO
  PRATICA PROCESSUAL CIVIL.
PROF. Dr.ª NELIA DIAS
         

 
 

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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