O
ESTADO DE DIREITO, O DESENVOLVIMENTO E A PAZ : O PAPEL DAS ORDENS DE ADVOGADOS
- Um Mundo
globalizado não é um Mundo uniformizado. A verdadeira globalização é a
da unidade do género humano, de que já falava Terêncio : “homo sum,
humani nihil a me alieno puto”.
- Nada justifica
que uma específica e histórica concepção ideológica se arvore em
referencial inequívoco e excluente do que é certo e adequado.
- O conceito de
Desenvolvimento Político e Cultural faz porém todo o sentido para a
interpretação da História do Mundo nas suas vicissitudes, mesmo que se não
adira a uma concepção determinista e finalista da História.
- O Mundo –
goste-se ou não que assim seja – não está todo ele, em cada lugar e em
cada momento, num plano idêntico no que se refere a graus de
Desenvolvimento e é essa constitui uma razão adicional para evitar
idealismos fáceis e ingenuidades perigosas no que se refere à organização
político-social dos grupos humanos.
- O relativismo é
fonte de liberdade e de tolerância, pois foi sempre em nome de concepções
absolutas e transpersonalistas que se estruturaram os maiores abusos.
- Mas o relativismo
é, tem de ser, compatível com convicções sobre o que é melhor e o que
é pior para as pessoas concretas no que tange à organização
politico-constitucional dos Estados.
- O que não é
possível é querer, simultaneamente, ter todas as vantagens de um conceito
globalizador, uniformizador, anti-diacrónico e as do direito a uma diferença,
a uma justificação diacrónica e à boa consciência que daí decorre.
- Com todos os seus
defeitos, os sistemas politico-constitucionais que se definem pela “Rule
of Law”, pela existência da liberdade de associação, pela liberdade de
expressão, pelo pluralismo político, pela independência judicial, pela
liberdade de imprensa, pela responsabilidade política dos dirigentes, pela
eleições democráticas, pela existência de Advocacia liberal, pela admissão
do recurso à arbitragem para dirimir litígios empresariais, têm revelado
ser mais adequados à felicidade e à convicção de felicidade dos que
neles vivem. E os Cidadãos, se lhes for dada a oportunidade, mostram com o
voto que desejam que assim seja.
- Não é preciso
ter uma concepção determinista da História para concluir que de um modo
clara e inequivocamente geral,
as sociedades que puderam usufruir desse paradigma politico-organizacional são
mais desenvolvidas no plano economico-social e dão mais e melhores
oportunidades aos que nelas vivem do que as que se estruturam com base em
formas de poder autocrático e em que as liberdades cívicas não são
toleradas ou são fortemente limitadas e condicionadas.
- É verdade que o
actual estado da comunidade internacional não permite que se estabeleça um
paradigma de organização politico-constitucional que corresponda ao modelo
atrás mencionado e em que a referência à “Rule of Law” serve de
emblema. Mas os sinais existentes são no sentido de cada vez mais se
acentua o movimento da direcção de que o limiar de aceitabilidade para
modelos alternativos e baseados num princípio autocrático se tornarem mais
restritos.
- É neste contexto
que deve ser visto e interpretado o papel das organizações de Advogados
como a UIA, a IBA ou aquela que é formada pela organizações
representativas dos Advogados dos países de língua oficial portuguesa. Não
se trata de interferir no que não constitui o nosso múnus, mas de afirmar
a superioridade do Estado de Direito e de nos colocarmos todos à disposição
com o nosso modesto contributo colectivo para a pedagogia e para todo o
trabalho necessário à criação ou consolidação de Estados de Direito em
todos os lugares em que os seres humanos estão organizados politicamente.
Por isso o grande desafio para todos nós os que aqui estamos é o de sermos
capazes de organizar uma estrutura eficaz entre as várias Ordens de
Advogados para em conjunto lutarmos pelos valores essenciais da nossa
Profissão e pelo Estado de Direito.
- Mesmo quando
duramente se conseguiu atingir graus de liberdade e pluralismo democrático
elevados, tudo pode ser perdido se julgarmos que é automático e fácil
manter essa situação. Por isso e para isso as Ordens de Advogados devem
ser sentinelas atentas, reservatórios de coragem e lucidez cívicas, faróis
de liberdade.
- Esse o desafio
decisivo, que deve ser encarado com sensatez e serenidade, sem inadequadas
tentações uniformizadoras, sem quaisquer cedências a tentações de
hegemonismos ideológicos ou civilizacionais, sem instrumentalização a
combates que não sejam os nossos, os dos Advogados.
- Timor foi o mais
recente exemplo de que, com todas as dificuldades, a batalha do Estado de
Direito pode ser ganha e vale a pena ser ganha. A fase de grande esperança
de paz em que Angola está a entrar não pode ser desperdiçada. O
Desenvolvimento é o novo nome da Paz, disse João XXIII. Mas sem que se
calem as armas é difícil que haja Desenvolvimento. O Estado de Direito é
o verdadeiro nome da Paz e de Desenvolvimento e a única forma conhecida e
testada de que se tornem flores menos frágeis e fragrâncias menos voláteis.
- Para isso também
– no respeito rigoroso do princípio de não ingerência nos assuntos
internos de cada Estado – faz sentido que aqui estejamos a trabalhar em
equipa solidária, Advogados que representam muitos outros que no dia a dia
da sua luta pelos Cidadãos seus Clientes concretizam a “Rule of Law” e
a tornam viva.
Luanda
, Abril de 2002
José
Miguel Júdice
Bastonário
da Ordem dos Advogados de Portugal