O ESTADO DE DIREITO, O DESENVOLVIMENTO E A PAZ : O PAPEL DAS ORDENS DE ADVOGADOS

 

  1. Um Mundo globalizado não é um Mundo uniformizado. A verdadeira globalização é a da unidade do género humano, de que já falava Terêncio : “homo sum, humani nihil a me alieno puto”.
  1. Nada justifica que uma específica e histórica concepção ideológica se arvore em referencial inequívoco e excluente do que é certo e adequado.
  1. O conceito de Desenvolvimento Político e Cultural faz porém todo o sentido para a interpretação da História do Mundo nas suas vicissitudes, mesmo que se não adira a uma concepção determinista e finalista da História.
  1. O Mundo – goste-se ou não que assim seja – não está todo ele, em cada lugar e em cada momento, num plano idêntico no que se refere a graus de Desenvolvimento e é essa constitui uma razão adicional para evitar idealismos fáceis e ingenuidades perigosas no que se refere à organização político-social dos grupos humanos.
  1. O relativismo é fonte de liberdade e de tolerância, pois foi sempre em nome de concepções absolutas e transpersonalistas que se estruturaram os maiores abusos.
  1. Mas o relativismo é, tem de ser, compatível com convicções sobre o que é melhor e o que é pior para as pessoas concretas no que tange à organização politico-constitucional dos Estados.
  1. O que não é possível é querer, simultaneamente, ter todas as vantagens de um conceito globalizador, uniformizador, anti-diacrónico e as do direito a uma diferença, a uma justificação diacrónica e à boa consciência que daí decorre.
  1. Com todos os seus defeitos, os sistemas politico-constitucionais que se definem pela “Rule of Law”, pela existência da liberdade de associação, pela liberdade de expressão, pelo pluralismo político, pela independência judicial, pela liberdade de imprensa, pela responsabilidade política dos dirigentes, pela eleições democráticas, pela existência de Advocacia liberal, pela admissão do recurso à arbitragem para dirimir litígios empresariais, têm revelado ser mais adequados à felicidade e à convicção de felicidade dos que neles vivem. E os Cidadãos, se lhes for dada a oportunidade, mostram com o voto que desejam que assim seja.
  1. Não é preciso ter uma concepção determinista da História para concluir que de um modo clara e inequivocamente  geral, as sociedades que puderam usufruir desse paradigma politico-organizacional são mais desenvolvidas no plano economico-social e dão mais e melhores oportunidades aos que nelas vivem do que as que se estruturam com base em formas de poder autocrático e em que as liberdades cívicas não são toleradas ou são fortemente limitadas e condicionadas.
  1. É verdade que o actual estado da comunidade internacional não permite que se estabeleça um paradigma de organização politico-constitucional que corresponda ao modelo atrás mencionado e em que a referência à “Rule of Law” serve de emblema. Mas os sinais existentes são no sentido de cada vez mais se acentua o movimento da direcção de que o limiar de aceitabilidade para modelos alternativos e baseados num princípio autocrático se tornarem mais restritos.
  1. É neste contexto que deve ser visto e interpretado o papel das organizações de Advogados como a UIA, a IBA ou aquela que é formada pela organizações representativas dos Advogados dos países de língua oficial portuguesa. Não se trata de interferir no que não constitui o nosso múnus, mas de afirmar a superioridade do Estado de Direito e de nos colocarmos todos à disposição com o nosso modesto contributo colectivo para a pedagogia e para todo o trabalho necessário à criação ou consolidação de Estados de Direito em todos os lugares em que os seres humanos estão organizados politicamente. Por isso o grande desafio para todos nós os que aqui estamos é o de sermos capazes de organizar uma estrutura eficaz entre as várias Ordens de Advogados para em conjunto lutarmos pelos valores essenciais da nossa Profissão e pelo Estado de Direito.
  1. Mesmo quando duramente se conseguiu atingir graus de liberdade e pluralismo democrático elevados, tudo pode ser perdido se julgarmos que é automático e fácil manter essa situação. Por isso e para isso as Ordens de Advogados devem ser sentinelas atentas, reservatórios de coragem e lucidez cívicas, faróis de liberdade.
  1. Esse o desafio decisivo, que deve ser encarado com sensatez e serenidade, sem inadequadas tentações uniformizadoras, sem quaisquer cedências a tentações de hegemonismos ideológicos ou civilizacionais, sem instrumentalização a combates que não sejam os nossos, os dos Advogados.
  1. Timor foi o mais recente exemplo de que, com todas as dificuldades, a batalha do Estado de Direito pode ser ganha e vale a pena ser ganha. A fase de grande esperança de paz em que Angola está a entrar não pode ser desperdiçada. O Desenvolvimento é o novo nome da Paz, disse João XXIII. Mas sem que se calem as armas é difícil que haja Desenvolvimento. O Estado de Direito é o verdadeiro nome da Paz e de Desenvolvimento e a única forma conhecida e testada de que se tornem flores menos frágeis e fragrâncias menos voláteis.
  1. Para isso também – no respeito rigoroso do princípio de não ingerência nos assuntos internos de cada Estado – faz sentido que aqui estejamos a trabalhar em equipa solidária, Advogados que representam muitos outros que no dia a dia da sua luta pelos Cidadãos seus Clientes concretizam a “Rule of Law” e a tornam viva.

 

Luanda , Abril de 2002 

José Miguel Júdice

Bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal