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- COLOCAÇÃO DE ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS NOS COMANDOS MUNICIPAIS, UNIDADES E
SUB-UNIDADES OPERARTIVAS DA POLÍCIA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E
POLÍCIA ECONÓMICA – FASE INTERMÉDIA – 3ª FASE
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- 1. DURAÇÃO – 3 MESES – FASE INTERMÉDIA
- 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL
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- 4.BENEFICIÁRIOS
- - Cidadãos detidos carentes de recursos para a constituição de advogado;
- -Agentes da Polícia Nacional;
- - A sociedade em geral
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- - Contribuir para a melhoria do Sistema Judicial;
- - Respeito e defesa dos Direitos Humanos em especial o direito a
integridade física;
- - Educação jurídica, melhor conhecimento da lei por parte dos agentes do
Estado e da sociedade em geral;
- - Reforço das capacidades de intervenção da Ordem dos Advogados de
Angola no domínio dos Direitos Humanos e da educação jurídica da
sociedade.
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- - Contribuir para o conhecimento e aceitação da presença do advogado e
do seu papel na fase da detenção, de acordo com a lei, tanto pelos
agentes como pelos próprios detidos, em coordenação com a Procuradoria
Geral da República;
- - Contribuir para a divulgação e promoção duma cultura de respeito pelos
Direitos do arguido;
- - Contribuir para o respeito à legalidade na fase da detenção nas
esquadras;
- - Contribuir para a litigação/resolução dos casos de violação dos
Direitos Humanos.
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- - Conhecimento e aceitação dos princípios por parte das várias
instituições intervenientes na fase preliminar de detenção PNA,PGR, OAA
etc;
- - Presença regular dos advogados, tendo como indicadores o número de
interrogatórios realizados em presença dos advogados estagiários, número
de incidentes, qualidade da
relação de cooperação institucional,número de unidades visitadas,
qualidade da relação de cooperação entre os serviços da polícia e os
advogados;
- Conhecimento e aplicação das
regras legais;
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- -Progressiva sensibilização e informação dos agentes, em cooperação dos
os órgãos especializados da PNA, tendo como indicadores: o número de
agentes que participaram em interrogatórios em presença do advogado,
número de agentes que receberam informação escrita sobre DH e regras
legais através do projecto,número de agentes que participaram em acções
sobre DH e regras legais;
- -No que se refere aos detidos; número de detidos que entram em contacto
com o projecto, número de detidos que receberam informação escrita e/ou
verbal sobre os seus direitos
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- número de detidos que beneficiaram da assistência judiciária gratuita
através do projecto.
- -Aplicação das regras legais na fase inicial de detenção; número de
interrogatórios tendo intervindo dentro dos prazos legais o procurador e
na presença do advogado, número de casos onde foram violadas as regras
legais, número de acções intentadas pela PGR ou pelas vítimas fase a
violação das regras legais, principalmente com base nos artigos 9.3 e
14.3 da Lei 18-A/92;
- - Redução dos casos de maus tratos;
- - Casos de graves violações – processos judiciais e sua conclusão;
- -Recenseamento da intervenção dos advogados , como resultado da
avaliação
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- Face aos objectivos estão a ser desenvolvidas as actividades de
preparação e outras já de execução do projecto, conforme consta do seu
texto.
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