ACTA N.º 02/2003

 

         Reuniu, aos 10 de Abril de 2003, pelas 15H00, na sua sede, sita na Rua Ho Chi Min, Edifício Nacional da Estatística, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados, sob orientação da Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, Presidente do mencionado Conselho com a seguinte:

 

Ordem de Trabalhos:

 

1.     Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito;

2.     Diversos.

 

Presenças:

 

Dr. Hermenegildo Cachibombo;

Dr.ª Solange Machado;

Dr.ª Teresa Marçal;

Dr. Samuel João;

Dr.ª Isabel Pelinganga;

Dr.ª Júlia Ferreira;

Dr. Mário Domingues.

 

Ausências:

 

Dr.ª Adelaide Godinho (justificada);

Dr. Jorge Fortes (justificada);

Dr.ª Victória Izata (jusitificada);

Dr.ª Clementina Cardoso.

 

         Analisados e discutidos os pontos constantes da Ordem de trabalhos, o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

 

 

 

1-    SOLICITAÇÕES

 

 Solicitação da cessação da obrigação do segredo profissional do Dr. Herivelto Olavo Gamboa, ao abrigo do n.º 4 do art.º 65-º do Estatuto da Ordem, na sequência do diferendo que o opõe ao Grupo Antex e aos seus actuais mandatários judicias, Drs. Luís Filipe Pizarro e Adelaide Godinho, não tendo aquele, apesar das insistências, até à presente data, se dignado a prestar os esclarecimentos para tal solicitação: Por reputar de essênciais os referidos esclarecimentos, o Conselho não se sentiu em condições de analisar o assunto, remetendo para o momento que os obtiver.

 

Pedido de inscrição com isenção de estágio do Dr. Cândido Herculano Cachove: face às deliberações do Conselho Nacional sobre a matéria, o Conselho Provincial recomendou ao requerente a realização do estágio, porquanto apesar de o ter iniciado em Portugal, ficou só pela 1.ª fase, devendo, assim, indicar patrono ou requerer que a Ordem  o indique.

 

2-    PARTICIPAÇÕES

 

Dr. Pedro Gaspar Kaparakata contra o Dr. Fernando António Ginga.

Pelo facto de a participação conter referências a ocorrências que indiciam a violação do dever geral de urbanidade, estabelecido no art.º 73.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Conselho deliberou a instauração de um processo disciplinar ao Dr. Fernando Ginga, nomeando para instrutor o Dr. António Afonso de Sousa.

 

Sr.ª Deputada Marta Cristina contra o Sr. Dr. Eurico Paz Costa

Na sequência da análise dos resultados das diligências preliminares complementares para esclarecimento dos factos constantes da participação cujas partes são as acima acima referidas, o Conselho deliberou o arquivamento da participação, por se mostrar manifestamente inviável.

 

Sr. Agostinho Vasco Whanga Troco contra o Dr. Mário António Afonso Esteves Baptista.

Por, alegadamente, este ter solicitado àquele o montante de USD 300,00 (trezentos dólares norte americanos) no processo de assistência judiciaria: O Conselho entende que não se prova a prática dos factos imputados ao Advogado, e sanciona o pedido de escusa deste, e, em consequência, indicará um novo Advogado.

 

 

 

 

 

Sr. João A. Pereira da Silva contra o Dr. Casimiro Caley.

O Conselho deliberou:

- Elaboração de um Laudo de Honorários, indicando como relatores os Dr. Mário Domingues e Samuel João;

- Solicitar ao Dr. Casimiro Caley a devolução dos documentos em sua posse;

-         Instaurar um processo de Inquérito que terá como relator o

     Dr. António Afonso de Sousa.

 

 

3- RECURSOS

 

O Conselho apreciou o acórdão do recurso interposto pela Dr.ª Antonieta Coelho, da multa que lhe foi aplicada, nos termos do n.º 4 do art.º 12.º e da al. p) do art.º 38.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, por violação injustificada do dever de votar, tendo- o sancionado com algumas alterações ao que se seguirá a assinatura de todos membros.

 

4-    DIVERSOS

 

Foi levantada pela Dr.ª Isabel Peliganga a necessidade do Conselho encontrar formas expeditas para a conclusão dos processos de Inquérito e Disciplinares em curso, a fim de corrigir as situações de inobservância aos normativos éticos deontológicos por um número cada vez mais crescente de Advogados, o que tem lançado a Ordem num total descredito, pois, se está a criar uma sensação de impunidade.

 

Nada, mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, quando eram 16H40Min, da qual, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pela presidente.

 

 

Luanda, 11 de Abril de 2003

 

 

A PRESIDENTE

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Pulquéria Van-Dúnem Bastos

 

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