ACTA N.º 01/2003
Reuniu, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2003, pelas 15H00, na sua Sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário e simultaneamente Presidente do referido Conselho, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:
1. Apresentação dos membros do Conselho Nacional;
2. Apresentação de propostas de programa de trabalhos da Ordem para o ano 2003;
a) Estruturação interna:
- estrutura administrativa;
- constituição de Comissões de trabalho;
b) Principais actividades a serem desenvolvidas.
3. Eleição, nos termos do n.º 2 do art.º 32 do Estatuto da OAA (Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro), do Vice- Presidente e do Secretário da Ordem dos Advogados de Angola;
4. Aprovação do calendário de reuniões do Conselho Nacional para o ano 2003.
Presenças:
Dr.ª Teresinha Lopes;
Dr. Carlos Freitas;
Dr. Terêncio Campos;
Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;
Dr. Tomás da Silva;
Dr. Luís Filipe Pizarro;
Dr. Inglês Pinto;
Dr. Filipe Paulino;
Ausências (justificadas)
Dr.ª Luzia Sebastião;
Dr. João Pedro;
Dr. Machila dos Santos.
Após a aprovação, sem nenhuma alteração, da proposta de Ordem de trabalhos, o Ilustre Bastonário procedeu à apresentação dos membros do Conselho Nacional, ao que se seguiu a discussão exaustiva dos pontos dela constante, sendo tomadas as seguintes deliberações:
2. Em virtude da verificação tardia da passagem de pastas pelo anterior ao novo Bastonário, não foi apresentada nenhuma proposta de programa para o presente ano, ficando a mesma adiada para o próximo Conselho.
a) Estruturação interna:
Foi por um lado, aprovada a ideia de uma estrutura administrativa composta por uma Secretaria Geral, comportando um Sector de Processos e um Sector Administrativo e Financeiro e, por outro lado, de um Centro de Documentação, Informação e Biblioteca, sendo que à testa da Secretaria Geral estará um Secretário Geral que cuidará exclusivamente de questões administrativas, financeiras, de recursos humanos e expediente. O CDI terá um responsável.
Caberá ao Secretário Geral e ao Responsável do CDI estabelecer a articulação funcional com o Bastonário.
Quanto ao conteúdo das actividades a desenvolver por cada uma da estruturas criadas, ficou acordado a sua definição na próxima reunião.
Foram constituídas as seguintes Comissões permanentes:
1. Comissão dos Direitos Humanos e de Acesso à Justiça;
2. Comissão de Ética;
3. Comissão para a Formação e apoio aos Jovens Advogados;
4. Comissão de Informação e Relações Internacionais;
5. Comissão de Previdência Social e Seguros;
6. Comissão de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações provinciais.
Comissões Eventuais:
Comissão de Sociedades de Advogados e de Reforma Institucional da Ordem.
Ficou acordado que a Coordenação de cada uma das Comissões estará a cargo de um dos membros do Conselho Nacional, sendo estas compostas por um mínimo de 3 e máximo de 7 integrantes, podendo sempre serem cooptados outros membros independentemente de integrarem ou não os Conselhos.
b) Foi transferido para a reunião seguinte o assunto constante na al. b), tendo sido apresentados documentos de trabalho das linhas pragmáticas da Comissão dos Direitos Humanos elaborados pela anterior coordenação.
1. Ficou marcada para o próximo Conselho a eleição do Vice-Presidente do Conselho Nacional e bem assim do Secretário da Ordem.
2. Ficou igualmente transferida para a reunião seguinte, a qual ficou marcada para o dia 06 de Fevereiro (quinta-feira) às 15H00, a aprovação do calendário das reuniões do Conselho para o ano corrente.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada quando eram aproximadamente 17H00 e, para constar, foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo Bastonário.
O BASTONÁRIO
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