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COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral, reunida no dia 09/11/05,
Constatando que:
(art.12ºn.º4)
3-As listas estão acompanhadas de uma síntese do programa eleitoral dos respectivos candidatos ( art 12.ç, nº6,al.b )
4-Foi nomeado um mandatário da lista (art.º 15.º)
5- As listas foram acompanhadas das declarações dos advogados subscritores das mesmas ( art 18..1.al.b )
6-Os candidatos apresentados não estão feridos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, nem sofrem de qualquer outra incapacidade(art 18ç,1,al.e)
Considerando que assim se mostram preenchidos os requisitos regulamentares, visto o disposto nos arts 21º e 30.ºdo Regulamento Eleitoral e Calendário Eleitoral,
DECIDE.
1- Publicar e divulgar as listas aceites e os seus integrantes;
Luanda, 9 de Novembro de 2005
Na ausência do Coordenador da Comissão Eleitoral
O Coordenador -Adjunto
Aníbal Espírito Santo
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