SEMANA DO ADVOGADO

 

Aníbal  Espírito  Santo

            Advogado

 

 

                             MAGISTRATURA E  ADVOCACIA

 

Natureza  ou intenção do tema: simples descrição das formas de relacionamento entre ambas ou antes, os obstáculos postos pela magistratura ao exercício do seu munus pelos advogados e vice-versa?

Há toda uma plêiade de livros, artigos e trabalhos de natureza vária sobre o tema, na perspectiva d o como agir, que normas devem pautar a actividade,  que muito mais e melhor dirão do que quanto , na minha inépcia seria capaz de vos oferecer á consideração.

 

Por isso entendi melhor tentar relevar algumas situações, vividas nos nossos tribunais, nos encontros e desencontros de magistrados e advogados.

 

No percurso de realização da JUSTIÇA, magistrados e advogados encontram-se  frente a frente,  separados, mas enlaçados  por um interesse comum que os ultrapassa, mas  que têm de realizar .

Em poucas palavras, estão unidos por uma mesma finalidade: a descoberta do justo, no direito de cada  caso.

 

As relações devem ser norteadas pela ideia de que há um sentido

de justiça a materializar nas decisões: e aqui, magistrados e advogados

devem cooperar  na realização desse fim comum, que os transcende. 

 

Há portanto um sentido de cooperação necessária, que tem na sua base uma lógica de confiança mútua, de espírito aberto na aproximação e análise dos problemas em apreciação.

 

E nesta senda, que  pode e  deve cada um destes operadores ou intervenientes, como se queiram chamar, esperar do outro?

 

Como actuar?

 

Fazemos vénia á Dr.ª Luzia Bebiana que na sua comunicação de há dias traçou de forma clara o sentido do problema, quando, se bem a entendi, disse que estamos perante normas que integram “ o dever ser comportamental dos advogados, no exercício da sua profissão”.

 

Ora, se isto é verdade para os advogados, não o é menos, em meu entender, para os magistrados.

 

Para os advogados existem pautas mínimas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola, mas o mesmo não se poderá dizer em relação aos  Magistrados, cujo Estatuto, publicado pela Lei n.º7/94 de 29 de Abril, nada diz directamente, sobre a matéria.

 

O que deixa sempre em aberto a questão de uma Deontologia dos Magistrados

 

Deveria dizer?

 

Este problema foi já aflorado pelo Bastonário Manuel Gonçalves na sua intervenção, na Comunicação sobre Ética e Deontologia.

 

Feita esta pequena introdução caberá dizer, no espírito com que nos propusemos tratar este tema, algumas, só algumas, das situações que inquinam as relações entre magistrados e advogados, e para que se não veja um sentido único no problema, entre advogados e magistrados

 

Um ponto perturbador dessa relação está na demora com que são prolatados despachos e sentenças

 

Em especial quanto aos primeiros, é tanto o tempo que decorre entre um acto ou introdução de um requerimento, que mesmo o mais sábio e memoriado dos advogados perde o fio à meada e vê-se obrigado a estudar  cada processo uma e mais vezes

 

Por respeito à verdade deve dizer-se que por vezes não é do magistrado a demora, mas do cartório.

A verdade, porém, é que não se conhece, eu pelo menos não conheço processo disciplinar levantado a um funcionário de um cartório por tal motivo, mesmo quando esse funcionário acrescenta, de forma dactilografada, á cópia do acórdão mais qualquer coisa.

 

Há  até um caso interessante:

O juiz da causa, após insistência do mandatário, exigiu do escrivão do processo que este justificasse, no prazo de 48 horas por que motivo, um ano

depois de ele, juiz, haver exarado despacho no processo, o escrivão não

o cumprira.

 

Pois bem.

 

Decorrido mais um ano após a exigência de explicação daquele insólito

comportamento do escrivão, este veio junto do juiz justificar, por escrito,  a razão da demora :consistia esta no facto de o cartório estar assoberbado de trabalho!

 

E mais, pedia desculpa, mas que o juiz fizesse como entendesse mais justo.

Ficou tudo na mesma, nem uma simples advertência.

 

Vê-se com frequência os juizes a “pedirem” aos funcionários para estes

cumprirem  os seus despachos, em suma , darem andamento minimamente tempestivo aos processos.

 

Como aceitar de bom grado tais situações, sabido o rigor com que os prazos a cumprir pelos advogados são sagrados?

 

Só os advogados sofrem sanções por incumprimento de  prazos processuais, apesar da clareza do art.º159.º do Código de Processo Civil, quanto ao prazo para os actos dos juizes.

 

Embora se aceite, por dever de justiça que o volume de processos que corre por cada secção do Cível e Administrativo, não possibilita uma exigência de máximo rigor aos juizes.  

 Mas se o Sol nasce para todos ...

 

Quando se levantam problemas, queixas às mais altas instâncias da

 magistratura  continuam as situações denunciadas, sem que ao menos

se vislumbre a intenção séria de pôr cobro a tais problemas denunciados.

 

Como confiar “cegamente” numa magistratura em que a incapacidade

 de exercer disciplina sobre os seus pares se está a transformar numa

triste norma?

 

Que espécie de reacção se pode esperar dos advogados face a esta forma de proceder dos Srs. magistrados?

 

Há decisões dos tribunais em que se fica em dúvida sobre o seu

fundamento, a sua congruência com os mais elementares princípios de lógica jurídica ou até de simples lógica formal.

 

Já se viu um juiz assumir como decisão sua, um  preparo inicial  com um valor bem acima do critério legal, com este fundamento aberrante:

 “  O valor exigido está ao alcance da bolsa de qualquer advogado da comarca e além disso destina-se a custear o material de limpeza.”

 

Como comentar tal decisão?

 

 Ora, o respeito, a consideração  pelos magistrados flui naturalmente da qualidade das suas decisões.

 

Tanto com as decisões favoráveis  como com as decisões que são desfavoráveis se pode aprender, e nesse caso o advogado descortina uma razão para uma maior consideração pelo magistrado

 

Mas para tanto, para que com ela os advogados possamos aprender, a “jurisprudência” como actividade rotineira deve ser eliminada do agir da magistratura.

 

Também  importa ainda referir, pela sua importância e influência nefasta no espírito de cooperação entre magistrados e advogados, a falta de respeito que alguns magistrados mostram relativamente ao horário por eles mesmos marcado para a realização de diligências e sessões nos tribunais.

 

Dificilmente as audiências começam à hora marcada.

Raramente se vê de um magistrado mandar  comunicar a impossibilidade ou dificuldade em chegar a tempo, mesmo que por razões de serviço.

 

Em contrapartida já se viu advogados serem sancionados por um ligeiro atraso para o início de uma audiência.

 

 Há também um caso interessante em que um juiz mandou riscar de um articulado uma frase em que o advogado dizia que a posição tomada pelo juiz, no caso concreto, era ilegal.

 

No entender do referido magistrado o uso do vocábulo “ilegal” denunciava falta de respeito pelo juiz.

A seguir-se esta lógica deste juiz, não deveria haver recursos. 

 

Será que estas formas de actuar possibilitam ou fomentam um bom relacionamento entre magistrados e advogados?

 

É duvidoso.

 

Considera-se que as relações  devem estabelecer na base do dever de respeito dos advogados para com os magistrados.

 

Assim o impõe o próprio estatuto da Ordem dos Advogados de Angola

 

Mas pode e deve perguntar-se, respeito por quê?

Num primeiro momento dir-se-ia respeito porque os juizes são autoridades, como muito se glosa entre nós e a magistratura não se coíbe de , volta meia volta , vir a terreiro  repetir que exerce uma função de soberania.

 

A soberania implica a ideia de estado, de supremacia.

 

Levando a extremos, aceitar tal conceito  seria fazer tábua rasa do direito, mais do que do direito, da obrigação de independência que incumbe aos advogados.

Porque todos somos ser pensantes e temos a mesma formação tecnica, não pode ser , naturalmente a soberania, como atributo exterior à ciência, a fundamentar a decisão de uma causa, apenas a podendo fundamentar a autoridade da razão.

 

A soberania é entendida como uma panaceia que justifica todas as decisões, as mais irrazoáveis e iníquas, numa palavra, uma espécie de “abracadabra” ,

sempre pronto a ser utilizado à falta de argumentação jurídica suficiente.

 

Mas da simples soberania, como nome, não se retira qualquer critério normativo.

 

É muito importante que  magistrados ponham de lado, se tornem imunes á ideia de que são “donos”  de uma posição de supremacia.

 

Para que mais nenhum juiz ouse algum dia pensar e dizer, no seu ensino, que

“ quando o advogado estiver a criar problemas, corte-lhe a palavra para ele saber quem manda no tribunal” .

 

É profundamente triste saber que ainda nos dias de hoje ainda há quem perfilhe tão errónea  posição.

 

No caso de concreta aplicação de tão anómalo princípio, estaríamos na mais perfeita confusão entre a polícia da audiência e  o abuso de autoridade de um magistrado, no exercício das funções.

 

Nesta pequena anotação de situações anómalas, haveria manifesta incoerência se não relevássemos um caso grave, gravíssimo que se passa nos tribunais.

 

Há um magistrado, reconhecidamente incapacitado, por razões perfeitamente conhecidas de todas as instâncias , de dizer “justiça”.

 

Pois apesar disso, esse magistrado continua  no seu lugar, exercendo magistratura, criando problemas gravíssimos.

No silêncio dos Deuses.

 

Mas não se pense que apenas relativamente aos magistrados judiciais haverá alguma coisa a dizer, apesar do menor protagonismo , por ex., dos Magistrados do M.P.º

 

Muito se poderia dizer igualmente destes magistrados.

 

É desolador o que se passa quanto ao comportamento processual destes magistrados, tanto no foro laboral como no foro criminal, muito embora reconheçamos uma clara melhoria da qualidade de trabalho no nível laboral.

 

Não tomam, em geral posição sobre os assuntos em apreciação nos julgamentos, o que denota em regra, um enorme descaso no estudo  e preparação dos processos.

Pelo menos em matéria crime, está-se como num espectáculo em que os juizes falam, e o M.Pº meneia a cabeça, em aplauso.

 

Mas porque estamos a tratar de uma relação e esta não a estabelece cada um consigo mesmo , não podemos deixar de trazer à colação comportamentos de advogados, que por sua vez, também inquinam as relações entre magistrados e advogados.

 

 À colação, para que se não suscitem dúvidas de que se não pretende com as  palavras anteriormente proferias, traçar um requisitório contra os Srs magistrados.

 

Por dever de lealdade para com a verdade.

 

Lamentavelmente não temos aqui uma representação de juizes, e queremos significar em número, que não em qualidade, que nos possa oferecer da sua experiência um conjunto de circunstâncias  e ou comportamentos de advogados, que sejam , por si sós, perturbadores do tão desejado e necessário clima de confiança e cooperação.

 

 Ou seja, que ajudem a concretizar a ideia de que efectivamente, os problemas existentes não têm por fonte exclusiva os magistrados.

 

Que também os advogados, com comportamentos menos correctos, são fonte de problemas no relacionamento com os magistrados.

 

É óbvio, mas não será excessivo repeti-lo.

 

No dia em que a Dr.ª Luzia Bebiana apresentou a sua conferência, a juiz Dr.ª Anabela disse da sua triste experiência com um advogado que ousou ofertar--lhe um envelope, contendo dinheiro, certamente de cor verde, por esta juiz ter, no entender desse Sr., trabalhado a seu contento no exercício das suas funções no caso em que o mesmo interviera.

 

Permitam-me ainda, que revele um incidente que se passou comigo e não vai muito tempo atrás.

 

Tendo aconselhado um cliente a satisfazer a pretensão de um seu trabalhador ilegalmente despedido, o que o cliente aceitou, comuniquei a decisão ao mandatário do trabalhador.

 

Para meu espanto , decidido o assunto na via do acordo, o referido mandatário propôs-se pagar o meu serviço, a minha colaboração , disponibilizando para o efeito uma parte dos seus honorários.

 

Apresento estes dois casos reais, seguramente uma gota no oceano, não pela sua importância nos casos concretos, mas porque são expressão clara de um certo modo de ser e de estar no mundo do direito.

 

Não tenho a menor dúvida de que se não trata de situações excepcionais, mas sim de um comportamentos legitimados por uma errada ideia de que o importante é fazer dinheiro, safar-se como se diz na gíria dos negócios.

 

 É necessário que também nós advogados,  sejamos capazes de encontrar   a cada momento as formas mais eficazes de defesa dos interesses dos nossos mandatários, sem que para tanto ultrapassemos os limites da honestidade e do respeito pelos princípios e pelas pessoas, afrontando por algum  interesse espúrio, a honestidade daqueles com quem tratamos, na circunstância, os juizes. Ou os colegas.

 

Há em advogados o entendimento de que o processo é um simples meio de obtenção de “réditos”a qualquer preço,  espírito em que são , infelizmente acompanhados pela displicência de alguns magistrados.

Não é por acaso, a corrida ás faculdades de direito.

 

Mas não só por força de formas comportamentais incorrectas os advogados se podem revelar perturbadores da relação de cooperação com os magistrados, na descoberta do direito de cada caso.

 

Há peças processuais apresentadas por advogados  aos tribunais, cujo sentido jurídico é inexistente, quando não absurdo.

 

Há advogados que nem conhecem da existência de diplomas legais publicados no Diário da República.

 

Deve anotar-se, em abono da verdade, que com os preços absolutamente especulativos praticados  pela IN, haverá colegas que tenham algumas dificuldades na aquisição do jornal oficial.

 

Dir-se-ia que é o Estado, através de uma das suas instituições a levar a que as pessoas desconheçam as leis que ele, Estado, põe em vigor.

 

Por uma ou outra das situações descritas, quer relativas a magistrados, quer relativas a advogados, mas seguramente pelo jogo conjugado de todas elas, verifica-se um facto bastante significativo

 

Não há muitos anos, era comum as pessoas desavindas  apontarem como meio para solução dos seus diferendos um caminho, então claro e definitivo.

 

“Vamos para a Justiça”, diziam.

Era o recurso aos tribunais, em plena  confiança. 

Que se passa nos nossos dias?

 Negócios, corrupção, violência.

 

Nada, nem ninguém poderá vir a terreiro e dar razão, linearmente, a magistrados ou advogados.

 

Há pois um objectivo comum, urgente, necessário:

 

A reabilitação da imagem pública da “justiça”, obra que terá de ser, essencialmente de magistrados e advogados, em conjunto.

 

 Apenas fica aberto um caminho para ambas as partes:

 

Conhecer cada um a sua função, desempenhá-la devidamente,  e esperar que os estatutos de ambas sejam congruentes com as suas funções como operadores da justiça.

 

 Isto dito, parece curial fazer-se a pergunta:

Então não há remédio para este estado de coisas?

 

É evidente que há, que tem de haver. Tudo os problemas aqui aflorados integram um processo natural de crescimento, mas é fundamental que o Estado passe a  olhar para os tribunais como uma estrutura sobre que repousa, goste-se ou não, queira-se ou não se queira, um elemento fundamental do desenvolvimento e de paz.

 

 Que vias possíveis na busca de uma solução para esta situação:

 

-Maior exigência nas faculdades de direito, por um lado, sendo de  esperar o benefício, a longo prazo,  da criação do INEJ.

-Uma atenção muito profunda na formação do caracter dos estagiários durante esse regime;

-Salários condignos e outras condições que devem , na medida do possível,

independentes da capacidade de barganha dos magistrados: não se compreende que haja tantas dificuldades na determinação de um salário condigno para os magistrados, e entretanto os mesmos sejam beneficiados com viaturas cujo preço orça em muitos milhares de dólares.

- Tratamento legislativo célere de algumas matérias que se constituem em focos de grande tensão ao nível da actividade dos tribunais: cita-se como exemplo a regulamentação de certos capitulos da LGT, que estão na origem de alguns dos mais graves problemas com que se debate a Sala do Trabalho.

 

As situações ora descritas e muitas mais da experiência de todos nós, são geradoras de grandes conflitualidades entre advogados e magistrados.

 

Não há normas deontológicas capazes de as evitar ou p^rr cobro, porque as condições da sua vigência estão fragilizadas.