DELIBERAÇÃO N.º 01/CN/2006

 

Reunido a 26 de Janeiro de 2006, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, nos termos do estabelecido no n.º 2 do art. 63.º do Decreto n.º 56/05, de 16 Agosto, Diário da República n.º 97, I Série - Das Alterações aos Estatutos da O.A.A.- deliberou informar a todos os advogados o seguinte:

 

1.O valor da multa, pelo atraso no pagamento das quotas, a que se refere a disposição acima indicada é fixada à taxa de 10%;

 

2.Estão sujeitos ao pagamento da multa fixada nos termos do número anterior, todos os advogados que venham a incorrer no atraso do pagamento de quotas, por um período superior a 3 (três) meses;

 

3.O prazo para a aplicação da multa ora fixada, começará a correr a partir da data da publicação da presente deliberação;

 

4.Finalmemente, ainda nos termos da disposição acima citada, os advogados cujo incumprimento se mantenha por um período de 6 (seis) meses, serão preventivamente suspensos do exercício da profissão e ser-lhes-á instaurado um processo disciplinar, sem prejuízo do que consta nos números anteriores.

 

Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, em Luanda, aos 03 de Fevereiro de 2006

 

 

O BASTONÁRIO

 Manuel Vicente Inglês Pinto