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DELIBERAÇÃO N.º 01/CN/2006
Reunido a 26 de Janeiro de 2006, o Conselho Nacional da Ordem dos
Advogados de Angola, nos termos do estabelecido no n.º 2 do art. 63.º do
Decreto n.º 56/05, de 16 Agosto, Diário da República n.º 97, I Série - Das
Alterações aos Estatutos da O.A.A.- deliberou informar a todos os advogados
o seguinte:
1.O valor da multa, pelo
atraso no pagamento das quotas, a que se refere a disposição acima indicada é
fixada à taxa de 10%;
2.Estão sujeitos ao
pagamento da multa fixada nos termos do número anterior, todos os advogados que
venham a incorrer no atraso do pagamento de quotas, por um período superior a 3
(três) meses;
3.O prazo para a
aplicação da multa ora fixada, começará a correr a partir da data da publicação
da presente deliberação;
4.Finalmemente, ainda nos
termos da disposição acima citada, os advogados cujo incumprimento se mantenha
por um período de 6 (seis) meses, serão preventivamente suspensos do exercício
da profissão e ser-lhes-á instaurado um processo disciplinar, sem prejuízo do
que consta nos números anteriores.
Conselho Nacional da
Ordem dos Advogados, em Luanda, aos 03 de Fevereiro de 2006
O BASTONÁRIO
Manuel Vicente
Inglês Pinto
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