Conselho Provincial de Luanda
ACTA N.º 01/2003
Reuniu aos 27 dias de Janeiro de 2003, pelas 15H30min, na Sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita na Rua Ho Chi Min, Edifício da Estatística, o Conselho Provincial de Luanda desta Ordem, sob orientação da Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, Presidente do mencionado Conselho, com a seguinte:
Ordem de trabalhos:
1. Informações;
2. Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito;
3. Eleição do Vice-Presidente do Conselho Provincial de Luanda;
4. Aprovação do calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2003.
Dr.ª Victória Izata;
Dr. Hermenegildo Cachimbombo;
Dr. Samuel João;
Dr.ª Solange Romero Machado;
Drª Isabel Peliganga;
Dr. Jorge Fortes;
Dr.ª Júlia Ferreira;
Dr.ª Idalina Vieira;
Dr.ª Clementina Cardoso;
Dr.ª Adelaide Godinho.
Ausências
Dr.ª Teresa Marçal (justificada);
Dr. Mário Domingues.
1. INFORMAÇÕES
- Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça - coordenador Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto;
- Comissão de Ética - coordenadora Dr.ª Luzia Sebastião;
- Comissão para a Formação e Apoio aos Jovens Advogados - coordenador Dr. Tomás da Silva;
- Comissão de Informação e Relações Internacionais - coordenador Dr. Luís Filipe Pizarro;
- Comissão de Previdência Social e Seguros - coordenador Dr. Carlos Freitas;
- Comissão de Acompanhamento dos Conselhos e Delegações Provinciais - coordenador Dr. Filipe Paulino;
- Comissão de Sociedades de Advogados e Reforma Institucional - coordenadora Dr.ª Teresinha Lopes.
A isso se seguiu uma proposta de alteração da ordem de trabalhos, passando o Conselho a deliberar pela ordem a seguir descrita:
2. Eleição do Vice-Presidente;
3. Aprovação do calendário de reuniões do Conselho para o ano de 2003.
4. Análise, discussão e decisão de Processos Disciplinares e de Inquérito;
2. ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
Foram propostas pela Presidente do Conselho e pela Dr.ª Adelaide Godinho, as candidaturas das Dr.ªs Teresa Marçal e Solange Romero, respectivamente.
Feita a votação, foi eleita a Dr.ª Teresa Marçal – com 9 votos. Refira-se que a Dr.ª Clementina Cardoso, embora figure nas presenças, compareceu após a votação.
3. APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO PARA O ANO DE 2003
Foi aprovado, sem nenhuma alteração, a seguinte proposta de calendário para as reuniões do Conselho Provincial de Luanda:
MÊS |
DIA E ANO |
DIA DA SEMANA |
|
FEVEREIRO |
27/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
MARÇO |
13/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
ABRIL |
10/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
MAIO |
15/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
JUNHO |
12/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
JULHO |
10/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
AGOSTO |
14/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
SETEMBRO |
11/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
OUTUBRO |
09/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
NOVEMBRO |
13/2003 |
QUINTA-FEIRA |
|
DEZEMBRO |
11/2003 |
QUINTA-FEIRA |
5. ANÁLISE, DISCUSSÃO E DECISÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E DE INQUÉRITO
a) Participações:
. Subscrita pelo Dr. Juiz António Cícero contra o Advogado Tiago Miguel Ribeiro por falta não justificada a uma audiência no processo crime n.º 16055/A, Polícia Correccional.
O Conselho entende que o mecanismo sancionatário para ocorrências do género está previsto na Lei, art.º 651.º do Código processo civil, multa a aplicar pelo Magistrado, além de que o prejuízo decorrente de tal acto recai sobre o constituinte e só a ele assiste o direito de participar à Ordem dos Advogados de Angola;
. Subscrita pelo Dr. Herivelto Olavo Gamboa contra os Drs. Luís Filipe Pizarro e Adelaide Godinho de que apenas foi dado conhecimento genérico aos membros, por quanto se está à espera de um esclarecimento do participante solicitado pelo Conselho anterior;
b) Processo de Inquérito
Sancionada, por unanimidade, a conversão em disciplinar do processo de Inquérito n.º 28/2000 que tem como participado o Dr. Francisco Quipipa e participante Viage Adriano.
. Subscrita pela Dr.ª Juíza Joana Soares – 3.ª Secção da Sala de Família, contra a Dr.ª Maria da Imaculada Melo, sobre a qual o Conselho recomendou que, verbalmente, a Presidente exprima os pontos de vista do Conselho quanto à conduta da Advogada originadora da participação.
. Quanto à solicitação da Dr.ª Antonieta Coelho de reapreciação da sanção aplicada por falta injustificada do exercício de voto, o Conselho considerou improcedente os argumentos invocados e, para a elaboração do Acórdão, foi indicada a Dr.ª Júlia Ferreira.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada quando eram 16H30Min, dela se lavrando, para constar, a presente acta que vai assinada pela Presidente.
A PRESIDENTE
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