A formação de advogados em Angola uma resposta à globalização

1. A formação dos advogados angolanos é um desafio que esta classe de profissionais tem em mãos.
A chamada "terceira revolução industrial" que opera uma ruptura tecnológica com o passado faz sentir os seus efeitos no mundo do Direito.
Por exemplo,a sociedade anónima que foi o grande instrumento jurídico dos progressos realizados no passado, hoje, os grupos societários e as novas técnicas jurídicas são instrumentos necessários ao desenvolvimento sustentado; Por outro lado, novas formulações jurídicas são criadas, outros equilíbrios devem ser encontradas no plano dos contratos, da propriedade, da família, da sociedade e do próprio Estado.
Ora, se a revolução económica e tecnológica é inegável, cabe ao jurista acompanhá-la, revendo até as premissas da dogmática e prática jurídicas.
No campo profissional, as universidades unem-se às empresas os magistrados e advogados debatem com professores universitários os novos caminhos do Direito.
No nosso caso, infelizmente, o nosso Direito é caracterizado por duas faces: - a obsoleta e a moderna -, cabendo aos juristas conciliá-las e ser um elemento catalisador da revolução jurídica que se impõem.
Tudo isto para dizer que se a evolução da actividade económica contribui para tornar mais complexa as regras jurídicas, a criatividade dos advogados tornou-se, no mundo hodierno, uma verdadeira vantagem competitiva que tem inclusive justificado a preferência pela utilização, na maioria dos países, de sistemas jurídicos mais flexíveis e adaptados a mudanças, como o sistema da common law. Não é por acaso, por um lado, que a globalização jurídica vem impondo a aplicação generalizada do direito anglo-americano nos contratos internacionais e, por outro, que se considere que o direito passou a ser um dos factores de competitividade económica.
Com efeito, para que os advogados angolanos passem a ser competitivos, há que repensar todo o processo de formação e acesso ao exercício dessa profissão jurídica, sobretudo, quando, o ensino jurídico, em Angola, não é, ainda, caracterizado pela inovação, modernidade e experimentação, evidenciado antes as quatro megatendências negativas que marcam sobremaneira o ensino do Direito:
i) Crise do ensino pré - universitário;
ii) Inadequação de planos curriculares (voltados para a formação de um corpo de profissionais para o exercício de funções na Administração Pública, magistrados e advocacia negligenciando qualquer inter-relação com outras áreas de conhecimento);
iii) Predominância do modelo aula -conferencia e incapacidade de os docentes levarem à aula outras técnicas de ensino;
iv) Desconhecimento, pelos estudantes dos melhores métodos de estudo, associada à procura obsessiva de assimilação acrítica de cada palavra dita pelos professores sem a capacidade ou curiosidade intelectual para a procura e pesquisa das matérias ministradas nas aulas.
Ora, esta realidade exige um esforço na formação profissional dos advogados que os tornam profissionais capazes de competir, em igualdade de condições, neste mundo, também, juridicamente cada vez globalizado.
2. A pensar em tudo isto, a Ordem dos Advogados de Angola preocupada com a formação dos advogados, entendeu submeter ao Conselho de Ministros, uma proposta de alteração do seu estatuto com o objectivo, entre outros, de, por um lado, alterar a designação e o objecto do centro de estudos que passa a designar-se Centro de Estudos e Formação e, por outro, alterar o primeiro período do estágio dos advogados de três meses para seis meses.
O objectivo principal destas alterações é dar resposta aos problemas de formação dos advogados em Angola e, através dela, melhorar a qualidade da prestação de serviços jurídicos aos interessados.
II
Aspectos Orgânicos e Institucionais da Formação dos Advogados Angolanos

1. A formação dos advogados angolanos implica a adopção de medidas orgânicas e institucionais. Uma delas é a reformulação orgânica e funcional do centro de estudos, hoje, também, de formação. Com o objectivo de permitir o acesso ao exercício da profissão aqueles que tenham adquirido uma formação profissional inicial, complementar e contínua.
2. O centro de estudos e formação deve ser considerado como o serviço da O.A.A. a quem competirá a prossecução coordenada dos princípios orientadores do estágio e da formação contínua dos advogados que contribua para um adequado exercício da advocacia, designadamente nas suas vertentes técnicas e deontológica.
Para este efeito, o centro de estudos e formação deverá ter o seguinte objecto:
2.1. No domínio da formação
a) Concretizar os princípios gerais da formação e dos programas de estágios e formação contínua, garantindo uma preparação profissional rigorosa, criteriosa e coerente;
b) Assegurar a execução de um sistema de avaliação e qualificado a medida das elevadas exigências do acesso à profissão.
2.2. No domínio dos estudos e investigação
a) Organizar serviços periódicos de estudo e discussão de temas jurídicos com interesse para o exercício da advocacia;
b) Suscitar debates sobre projectos de diplomas legais fundamentais;
c) Realizar cursos práticos de Direito e realizar conferências, debates, seminários, colóquios e congressos sobre temas jurídicos ou de especial interesse a comunidade na área de investigação institucional da ordem dos advogados;
d) Promover a edição e publicação de trabalhos, estudos e intervenção de destaque.
3. Para a prossecução das suas atribuições deverá, orgânica e funcionalmente, estruturar-se em áreas ou unidades orgânicas que cor-respondem ao seu objecto.
Será, ainda, necessário dotar-se do centro de um corpo de formadores e de patronos formadores, instalações, equipamentos e outros meios necessários ao desempenho das suas atribuições.
4. Na sua estrutura orgânica, deverá figurar um serviço de avaliação, devendo nela ter assento pelo menos um magistrado, dois docentes universitários, um para área do processo civil e outro do processo penal e três/quatro advogados.

* Carlos Feijó advogado e professor de Direito nas Universidades Católica e Agostinho Neto

Artigo publicado no Jornal de Angola em 26 de Maio de 2005