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Tema: divulgação pública da Instrução processo/segredo de justiça Organização: Ordem dos Advogados de Angola Data: 02/04/07 Autor: Ismael Mateus
Permitam-me que comece estes minutos que me são reservados, definindo um quadro de princípios e pontos prévio sobre os quais, penso eu, deveremos estar mais ou menos de acordo. Nesta discussão, convém deixar claro o que afinal nos separa mas também tudo o que, não nos separando, não é dito. Trago dez desses pontos e peço que acompanhem o raciocínio; – - Estaremos certamente de acordo que nos regimes democráticos actuais todos e cada um dos cidadãos têm direito à informação e o direito de ser informado. A democracia participativa, o envolvimento dos cidadãos na gestão da coisa pública depende muito desse exercício. 2- Ao contar notícias para o mundo, os jornalistas fazem-no em nome do povo. A liberdade de imprensa é nos regimes democráticos entendida como um mandato de liberdade de opinião e de expressão em nome do público. Os jornalistas assumem-se em consequência como garantes do direito dos cidadãos á informação. Não são uns intrusos que a seu bel-prazer querem saber do que se passa nos gabinetes.
3- Certamente estaremos de acordo também com a afirmação de que apesar da especificidade das suas funções, as autoridades judiciais e os meios de comunicação social contribuem ambos para o apuramento dos factos.
4- Temos de estar também de acordo o sistema judicial por mais célere que seja, está obrigado, em função das regras processuais, a um tempo próprio, o sistema mediático também está obrigado ao seu próprio tempo. Ou seja cada um tem o seu tempo e nenhum dos sistemas pode pretender anular ou alterar o tempo do outro. Os jornalistas não podem forçar o sistema judicial a adquirir os seus tempos nem o contrário pode acontecer, as autoridades judiciais não podem pretender subjugar, alterar mudar o tempo dos jornalistas.
5- A divulgação de fugas de informação com origem nos operadores judiciários, raramente é por indiscrição, quase sempre por cálculo. Visa-se normalmente, reduzir os órgãos de comunicação social e os jornalistas a caixas de ressonância dos interesses da acusação e/ou da defesa. A divulgação dessas fontes acaba por transformar os jornalistas em meras correias de transmissão para manipulação da opinião pública.
Aqui chegados, e novamente partindo do princípio de que não há da vossa parte complexos e preconceitos quanto à honestidade, luta pelo bem servir e papel dos jornalistas, proponho um olhar para o que realmente se está a passar nesta chamada era de informação. Do nosso ponto de vista, a democracia e a informação jornalística interligam-se hoje de tal como que a qualidade informativa, a liberdade de expressão é dos elementos preponderantes na avaliação do carácter democrático ou não de uma sociedade. Quanto mais capacidade os jornalistas tiverem de denunciar casos da sociedade, se servir de “watchdog” do sistema democrático ou de atender ás expectativas do mercado, mais o exercício da imprensa será considerado livre e mais a sociedade será tida por democrática. Por outro lado, todo o conceito de informação noticiosa tem vindo a mudar. Seja por novas necessidades ditadas pelo mercado, seja novas facilidades tecnológicas ou até pela “simples” dinâmica da nova era da comunicação, a forma e o conteúdo informativo tem vindo a sofrer alterações constantes. Um dos sinais mais preocupantes é o chamado “infortainment “ no qual as matérias informativas são abordadas como reality show e servem de ampla disputa nas vendas e audiências. Dado o sucesso destas matérias e deste estilo “informativo”, hoje não só os jornais e revistas cor-de-rosa ou as rádios populares a ganhar com as histórias de crimes e casos de tribunal que espaçam das fontes fidedignas. Agora, até os jornais de referência e os canais de televisão mais conservadores cobrem e dão primeira página a essas matérias, quando não as compram para manchetes. A dimensão destas mudanças confirma a existência de uma revolução tecnológica e de comportamentos fundamentalmente orientada para o mercado e pelas leis do mercado. A sociedade, apesar dos seus tradicionais processos autónomos de decisão como a ética, o direito e os comportamentos socializados, está a ceder terreno para o mercado, cujos valores nos chegam das novas tecnologias, da globalização, de novas necessidades consumistas e de novos interesses mercantilistas e de enriquecimento. A internet, a comunicação em banda larga, o telemóvel que fala, filme e fotografa, a teleconferência e outras inovações vieram quebrar os limites da segurança física mas também a da segurança imaginária, aquela que mentalmente nos limita e nos ajudam a reforçar os valores éticos. Hoje, o que era proibido continua moralmente condenável mas as novas tecnologias permitem-nos fazer tais acções com mais com mais discrição, quase sem sermos apanhados. A noção do anonimato na comunicação trazida pela Internet com os seus blogs, sites interactivos subvertendo até o papel das fontes de informação e o papel do comunicador. Cada um, directamente do seu computador, pode atingir sob anonimato o mundo inteiro em segundos. O teor da informação pode ser benigna (leia-se correcta, responsável e bem-intencionada) ou maligna (mal-intencionada, difamatória e destinada a manipular). É por esta via que muitos dos casos, envolvendo figuras públicas, aparecem em jornais, revistas e sites. As inovações tecnológicas não trazem um dispositivo contra o uso seu indevido e, por isso, qualquer pessoa, por interesses pessoais, mercantilistas ou outros, pode usar dos meios actualmente disponíveis para chegar aos meios de comunicação social e “vender” a sua versão. Outro elemento a ter em conta é a velocidade, a rapidez da informação. As novas tecnologias constituem um perigo para a democracia já que com a pressa para dar a informação abre na mesma proporção o perigo dela não ser tão rigorosa e verdadeira. Como dissemos acima, o sistema judicial e o sistema informativo têm cada um tempos diferentes. O jornalistas querem uma informação quase que instantânea e vivem com a psicose da notícia em primeira-mão. Como de resto se vê claramente entre nós, a sociedade premeia quem dê as informações em primeira-mão, mesmo que as desminta dias depois. Nas redacções há sempre gente disponível a receber um telefonema de alguém que se diga possuir de uma provável manchete. Na sociedade, todos os leitores, ouvintes e telespectadores vivem na ânsia de ouvir uma boa notícia que é na verdade, um grande escândalo como um ministro preso, um crime envolvendo uma figura pública e entre advogados, magistrados e outros agentes do sistema há sempre alguém que, para manipular os jornalistas ou para contestar de modo encoberto injustiça do processo, denuncia anonimamente factos supostamente em segredo de justiça. Esta é, caros amigos, a nossa realidade mundial hoje. Qual é a saída? Estamos sem dúvida de acordo quanto ao facto da primeira saída ser a auto-regulação. A dos jornalistas mas também a dos advogados e magistrados. Os códigos deontológicos, o reforço da ética e sanções internas aos casos em que os valores de cada profissão sejam violados. No entanto, isso não basta. Os principais pilares da manutenção do segredo de justiça que são a salvaguarda da presunção de inocência e o apuramento da verdade dos factos têm sido na verdade os mais afectados com as fugas de informação e outras violações ao segredo de justiça. Damos enfoque particular aos casos mediáticos ou seja os casos que envolvam figuras públicas ou cuja repercussão tenham mobilizado a atenção da sociedade. Experiências brasileiras e portuguesas nestas matérias mostra que os casos que envolvam celebridades são particularmente propensos à fuga de informações e violação do segredo de justiça, não só porque a procura do publico e dos jornalistas aumenta drasticamente mas também porque se abre nos detentores dessa informação a tentação de, “na porta do cavalo”, jogar com ela a seu favor. Como temos afirmado, o segredo de justiça tal como está é em si um mau serviço para a justiça porque não consegue salvaguardar a presunção de inocência nem assegura a eficácia da investigação. Tal como está, o segredo de justiça sucumbe às mãos do mercado informativo e da forma mais “reles”, pela porta do anonimato e da manipulação das fontes informativas. Na verdade, nestes termos não existe segredo. Tudo, desde que seja um caso mediático, pode aparecer no jornal, no site, blog ou telejornal seguinte. Um caso mediático acaba provocando uma ressonância política e social, entrando na alçada da agenda dos políticos, analistas e média. Essa mesma ressonância politica leva a uma curiosidade da sociedade sobre o trabalho (leia-se a imparcialidade e a correcção) dos agentes policiais, juízes e procuradores do Ministério Público. Torna-se em reality show e em “infortainment “.
Urge então empreender uma reforma da esfera e do alcance do segredo. É preciso abrir uma ampla discussão que nos permita apreender rapidamente com os erros cometidos por outros países e ganhar dianteira sobre os problemas, enquanto não temos tantas celebridades, tantas figuras públicas e uma sociedade de muita pressão jornalística. Torna-se necessário que esse debate se faça já porque apesar da nossa alta sociedade estar em formação, temos tido já alguns casos em que nitidamente há má publicidade externa sobre as investigações, fugas de informação e violações do segredo, onde são particularmente visados o bom nome, a presunção de inocência dos acusados. Atendendo ao que acima foi dito, não é pratico manter um silêncio absoluto sobre tais assuntos que envolvam casos ou figuras mediáticas. No entanto não pode caber aos jornalista avaliar o que põe ou não em causa o andamento da investigação. Assim, entendemos que há necessidade de estabelecer níveis de segredo de justiça. Nem todos os processos devem ter os mesmos níveis de segredo, já que nem todos os crimes têm a mesa gravidade penal nem a mesma repercussão mediática. Diz-nos a nossa própria experiência que a divulgação de informações de modo activo por iniciativa da fonte condiciona seriamente o tratamento da informação pela Mídia. Evita o boato e a mentira e desmascara os mal intencionados. Se por exemplo, fosse dada uma informação prévia à imprensa sobre um determinado caso mediático, o que estaria em causa seria não mais a violação do segredo (que é algo que os jornalistas e a sociedade vêem com muita antipatia criando ondas de publicidade negativa contra o ministério publico) mas sim difamação, calunia ou outro crime que resultasse da deturpação ou de acréscimos à informação oficial veiculada. O crime de violação do segredo remete o jornalista para uma fonte que ele, jornalista, tem o dever ético de proteger, tal como o advogado defende o seu cliente. Outros crimes à honra ou à actuação negligente das informações responsabilizam unicamente o jornalista. Não havendo nenhuma informação prévia de uma fonte oficial, o jornalista pode argumentar com o interesse público para o facto de ter recorrido a fontes não reveláveis, abrindo-se uma discussão interpretativa sobre o interesse público e não sobre o segredo de justiça. Por que não adaptar então o segredo aos novos tempos, se, na verdade, o segredo não é respeitado? Pensamos que o debate deve ser aberto para a busca de caminhos que permitam salvaguardar os valores fundamentais que o segredo de justiça procura proteger mas não perdendo de vista tudo o que se está a passar na sociedade e no mundo. Um dos caminhos, como propõe o advogado e analista português Francisco Teixeira Mota (in Publico 30/01/2004), pode ser a existência em cada Tribunal de um porta-voz, que seria um magistrado para os meios de comunicação social. Seria esse magistrado porta-voz a dar explicações sobre os aspectos externos do processo, esclarecer o seu andamento, e deixar claro perante a sociedade todo o ritual da instrução processual e depois com os procedimentos do tribunal. “Mesmo durante a fase de inquérito ou de instrução, à semelhança do que aconteceu em França, a publicidade excepcional dos interrogatórios dos arguidos detidos ou a deter, poderia equilibrar os interesses em jogo e evitar fugas parciais e contaminadas do segredo de justiça. O que há a trabalhar é o formato da cedência de informação, sendo que a conferência de imprensa é a menos ajustável a um trabalho sólido possível entre jornalistas, polícias e magistrados”.
Muito obrigado
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